JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 671 de 3 de Julho de 1969

Considera a posse de Manoel Palmeira Nunes para o exercício interino do cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É considerada a posse de Manoel Palmeira Nunes, para o exercício interino ao cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 12 de setembro de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 671 /1969