JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto-Lei nº 67 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autaquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S/A, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Aplica-se ao pessoal que permanecer na condição de servidor autárquico o art. 6º do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966 .

Art. 49 do Decreto-Lei 67 /1966