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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 67 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autaquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S/A, e dá outras providências.

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Art. 37

A E.R.N.C. não fará serviços gratuitos, e aquêles contratados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão executados mediante empenho prévio de verbas.

Art. 37 do Decreto-Lei 67 /1966