JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 67 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autaquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S/A, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A E.R.N.C. terá sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e por objeto a execução de serviços de reparação naval e atividades industriais correlatas.

Art. 23 do Decreto-Lei 67 /1966