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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.684 de 13 de Julho de 1944

Aprova Contrato firmado entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil S.A., para execução do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944.

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Art. 1º

Fica aprovado o Contrato firmado entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil S.A., em 22 de junho de 1944, para execução dos serviços da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, de que trata o Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944.

Parágrafo único

O Contrato a que se refere êste artigo e vai anexo, por cópia, ao presente Decreto-lei, foi lavrado a fls. 135 v. usque 137 v. do Livro de Atas e Têrmos do Gabinete do Ministro da Fazenda.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.684 /1944