Artigo 3º do Decreto-Lei nº 668 de 3 de Julho de 1969
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.