JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 668 de 3 de Julho de 1969

Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 668 /1969