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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 668 de 3 de Julho de 1969

Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,e dá outras providências

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Art. 2º

As importâncias eventualmente arrecadadas ou devidas por fôrça do artigo 13 na sua primitiva redação, terão a destinação constante do § 3º do mesmo artigo.

Art. 2º do Decreto-Lei 668 /1969