Artigo 2º do Decreto-Lei nº 668 de 3 de Julho de 1969
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As importâncias eventualmente arrecadadas ou devidas por fôrça do artigo 13 na sua primitiva redação, terão a destinação constante do § 3º do mesmo artigo.