Artigo 3º do Decreto-Lei nº 66 de 14 de dezembro de 1937
Declara em vigor, com as modificações resultantes dos preceitos constitucionais, o Código de Minas e outros decretos que específica, e expede bases para confirmar a execução dêsses decretos à Constituição
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.