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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 66 de 14 de dezembro de 1937

Declara em vigor, com as modificações resultantes dos preceitos constitucionais, o Código de Minas e outros decretos que específica, e expede bases para confirmar a execução dêsses decretos à Constituição

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 66 /1937