Artigo 4º do Decreto-Lei nº 657 de 27 de Junho de 1969
Altera a Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, que criou a Fundação Universidade do Amazonas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.