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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 657 de 27 de Junho de 1969

Altera a Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, que criou a Fundação Universidade do Amazonas e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 657 /1969