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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 657 de 27 de Junho de 1969

Altera a Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, que criou a Fundação Universidade do Amazonas e dá outras providências.

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Art. 3º

O conselho Diretor deverá elaborar, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto-lei o nôvo estatuto da Fundação, de acôrdo com as novas diretrizes da organização universitária do País.