Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.558 de 5 de Junho de 1944
Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do art. 51 do premencionado Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação : Parágrafo único . O funcionário, exonerado na forma do § 9º do art. 17, que fôr nomeado em virtude de habilitação do mesmo concurso, contará, como antigüidade de classe, o tempo de efetivo exercício na interinidade.