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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.558 de 5 de Junho de 1944

Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 3º

O parágrafo único do art. 51 do premencionado Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação : Parágrafo único . O funcionário, exonerado na forma do § 9º do art. 17, que fôr nomeado em virtude de habilitação do mesmo concurso, contará, como antigüidade de classe, o tempo de efetivo exercício na interinidade.

Art. 3º do Decreto-Lei 6.558 /1944