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Artigo 2º, Parágrafo 9 do Decreto-Lei nº 6.558 de 5 de Junho de 1944

Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 2º

Ficam incluídos no art. 17 do referido Estatuto os seguintes parágrafos: § 8º O interino, nomeado de acôrdo com os parágrafos 6.º ou 7º deste artigo não poderá ser removido nem ter exercício em repartição ou serviço sediado noutra localidade.[]

§ 9º

Homologado o concurso serão exonerados todos os interinos.