Artigo 2º, Parágrafo 9 do Decreto-Lei nº 6.558 de 5 de Junho de 1944
Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídos no art. 17 do referido Estatuto os seguintes parágrafos: § 8º O interino, nomeado de acôrdo com os parágrafos 6.º ou 7º deste artigo não poderá ser removido nem ter exercício em repartição ou serviço sediado noutra localidade.
§ 9º
Homologado o concurso serão exonerados todos os interinos.