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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.558 de 5 de Junho de 1944

Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 1º

Os parágrafos 6º e 7º do art. 17 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Decreto-lei nº 1. 713, de 28-10-39) passam a vigorar com a seguinte redação : § 6º Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos.

§ 7º

A condição estabelecida no parágrafo anterior não será exigida para o preenchimento de claro na lotação de orgão sediado em Estado onde não houveram sido abertas inscrições.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.558 /1944