Artigo 17 do Decreto-Lei nº 6.555 de 31 de Maio de 1944
Dispôe sobre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados os parágrafos 1.º e 2.º do art. 36 , e os artigos 51 e seu parágrafo único , 52 , 53 e seus parágrafos , 54 e seu parágrafo único , 55 e seu parágrafo único , 57 e seus parágrafos, 58 , 59 , 60, 87 , 100 , 101 e seu parágrafo único , 103 e seu parágrafo único, 104 , 105 e seu parágrafo único , e 106 do Decreto-lei nº 2. 865, de 12-12-40, e demais disposições em contrário.