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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.555 de 31 de Maio de 1944

Dispôe sobre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras Providência.

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Art. 10

Os vencimentos mensais Presidente e de cada um dos quatro Diretores, aos quais se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 2.865, da 12-12-40 , são aumentados, respectivamente, para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros). (Vigência)

Art. 10 do Decreto-Lei 6.555 /1944