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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6.550 de 31 de Maio de 1944

Retifica os limites e a divisão administrativa dos Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã, e do Iguassú

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1944, mas as suas disposições retroagirão ao dia 1º de janeiro de 1944 para efeitos fiscais.

Parágrafo único

Os tributos que a União, o Estado ou o Município já tiverem recebido na data desta Lei ficarão, porém, definitivamente incorporados às respectivas receitas, valendo a quitação dada pela repartição arrecadadora até agora competente perante a que a substituir.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 6.550 /1944