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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.550 de 31 de Maio de 1944

Retifica os limites e a divisão administrativa dos Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã, e do Iguassú

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Art. 4º

A capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras) . (Vide Decreto-lei nº 9.380, de 18.06.1946)

Art. 4º do Decreto-Lei 6.550 /1944