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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.550 de 31 de Maio de 1944

Retifica os limites e a divisão administrativa dos Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã, e do Iguassú

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Art. 2º

Fica restabelecida a jurisdição dos Estados sôbre as áreas dos Territórios incluídas na delimitação estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei n. 5.812, de 13 de setembro de 1943 , e que não constam da delimitação ora fixada.

Parágrafo único

Os Estados alterarão o quadro territorial vigente, para o fim de excluir do mesmo as áreas retiradas à sua jurisdição, pelo presente Decreto-lei, e bem assim a inclusão das que ora lhes foram restituídas.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.550 /1944