Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.548 de 31 de Maio de 1944
Altera dispositivos da Lei de Promoções do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.