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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.548 de 31 de Maio de 1944

Altera dispositivos da Lei de Promoções do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.548 /1944