Artigo 3º do Decreto-Lei nº 651 de 26 de Agosto de 1938
Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão facultativamente associados do Instituto os empregadores de serviços compreendidos no presente decreto-lei, de acordo com as condições que forem fixadas no regulamento respectivo.