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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 651 de 26 de Agosto de 1938

Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.

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Art. 19

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, regendo-se a sua execução, enquanto não for expedido o regulamento de que trata a alínea e do art. 12 , pelo regulamento anexo ao decreto n. 1.557, de 8 de abril de 1937 .

Art. 19 do Decreto-Lei 651 /1938