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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 651 de 26 de Agosto de 1938

Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.

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Art. 18

Fica prorrogado pelo prazo de um ano o mandato da atual Junta Administrativa da Caixa, que passa a denominar-se Conselho Administrativo.

Art. 18 do Decreto-Lei 651 /1938