Artigo 18 do Decreto-Lei nº 651 de 26 de Agosto de 1938
Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica prorrogado pelo prazo de um ano o mandato da atual Junta Administrativa da Caixa, que passa a denominar-se Conselho Administrativo.