Artigo 16 do Decreto-Lei nº 651 de 26 de Agosto de 1938
Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Das decisões do Conselho Administrativo que impuserem multa ou determinarem inscrição de débito caberá recurso para o Conselho Nacional do Trabalho, desde que o recorrente deposite o valor do debito ou dê garantia idônea.
Parágrafo único
Nenhuma penalidade será aplicada sem a prévia audiência do infrator ou devedor.