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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 651 de 26 de Agosto de 1938

Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.

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Art. 1º

A Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens, criada sob a denominação de - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens de Café - pelo decreto n. 24.274, de 22 de maio de 1934 , alterado pela lei n. 380, de 16 de janeiro de 1937 , passa a denominar-se Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, regendo-se pelas disposições do presente decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 651 /1938