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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.479 de 9 de Maio de 1944

Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica destinado, do atual saldo da conta corrente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a importância de Cr$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, à despesa com a fusão das classe F, G e H da carreira de Dactiloscopista e das classes G e H da carreira de Médico Clínico.

Anexo

Texto

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