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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.479 de 9 de Maio de 1944

Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Dactiloscopista e Médico Clínico do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Anexo

Texto

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