Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.479 de 9 de Maio de 1944
Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Dactiloscopista e Médico Clínico do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.