Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.462 de 2 de Maio de 1944
Eleva os direitos aduaneiros sôbre a importação de lâminas de vidro branco, lisas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.