Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.460 de 2 de Maio de 1944
Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares.
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