Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.457 de 2 de Maio de 1944
Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.