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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.457 de 2 de Maio de 1944

Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto-lei nº 6.383, de 29 de março de 1944 .

Art. 8º do Decreto-Lei 6.457 /1944