Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.457 de 2 de Maio de 1944
Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O lançamento e o contrôle da arrecadação do impôsto sôbre lucros extraordinários serão procedidos pelas Delegacias Regionais da D.I.R., de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Diretor.