Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.457 de 2 de Maio de 1944
Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O S.L.E. compõe-se de: Seção de Orientação e Fiscalização (S.O.F.) ; Seção de Contrôle (S.C.) .