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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.457 de 2 de Maio de 1944

Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências

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Art. 2º

O S.L.E. compõe-se de: Seção de Orientação e Fiscalização (S.O.F.) ; Seção de Contrôle (S.C.) .

Art. 2º do Decreto-Lei 6.457 /1944