Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.457 de 2 de Maio de 1944
Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Divisão do Impôsto de Renda (D.I.R.) o Serviço de Lucros Extraordinários (S.L.E. ), sob imediata orientação, administração, coordenação e fiscalização do Diretor da D.I.R.
Parágrafo único
O S.L.E. será mantido enquanto perdurarem os motivos determinantes do Decreto-lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944 .