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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 644 de 23 de Junho de 1969

Altera a legislação do impôsto único sôbre energia elétrica e do empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário, exceto os §§ 2º a 7º do art. 1º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, modificado pelo artigo 3º da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965 , que permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1969.

Art. 12 do Decreto-Lei 644 /1969