Artigo 12 do Decreto-Lei nº 644 de 23 de Junho de 1969
Altera a legislação do impôsto único sôbre energia elétrica e do empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, exceto os §§ 2º a 7º do art. 1º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, modificado pelo artigo 3º da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965 , que permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1969.