Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.428 de 17 de Abril de 1944
Incorpora ao Patrimônio da União a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mata Laranjeiras S. A., e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.