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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.428 de 17 de Abril de 1944

Incorpora ao Patrimônio da União a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mata Laranjeiras S. A., e dá outras providências

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Art. 6º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 6.428 /1944