Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.428 de 17 de Abril de 1944
Incorpora ao Patrimônio da União a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mata Laranjeiras S. A., e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indenização a ser paga à Mate Laranjeira S.A. será determinada em face das conclusões do laudo a que se refere o artigo precedente.