JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.428 de 17 de Abril de 1944

Incorpora ao Patrimônio da União a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mata Laranjeiras S. A., e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Serviço de Navegação da Bacia do Prata entrará na posse imediata dos bens incorporadas, procedendo ao mesmo tempo ao indispensável inventário de tôdas as instalações e dos materiais de que trata o artigo primeiro e seu parágrafo.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.428 /1944