Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6.428 de 17 de Abril de 1944
Incorpora ao Patrimônio da União a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mata Laranjeiras S. A., e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporada ao Patrimônio da União, Serviço de Navegação da Bacia do Prata (S.N.B.P.), criado pelo Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mate Laranjeiras S.A.
Parágrafo único
Para os efeitos dêste artigo, consideram-se como partes integrantes dessa ferrovia, além de todo o seu material e instalações fixas, as instalações portuárias de Guaíra e Pôrto Mendes, e tôdas as dependências julgadas necessárias à exploração dos respectivos serviços.