Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.411 de 10 de Abril de 1944
Autoriza o exercício de funcionários públicos civis e oficiais das Fôrças Armadas na Companhia Nacional do Álcalis
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.