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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 640 de 19 de Junho de 1969

Aprova o Acôrdo Cultural entre a República Federativa ao Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.