Artigo 2º do Decreto-Lei nº 640 de 19 de Junho de 1969
Aprova o Acôrdo Cultural entre a República Federativa ao Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.