Artigo 1º do Decreto-Lei nº 640 de 19 de Junho de 1969
Aprova o Acôrdo Cultural entre a República Federativa ao Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Acôrdo Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.