Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.394 de 31 de Março de 1944
Restabelece, com modificações, as disposições contidas nos arts. 50 a 55 do Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam os atuais vendedores obrigados a satisfazer as noves exigências do presente Decreto-lei, até 30 de junho próximo.