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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.394 de 31 de Março de 1944

Restabelece, com modificações, as disposições contidas nos arts. 50 a 55 do Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936.

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Art. 4º

Ficam os atuais vendedores obrigados a satisfazer as noves exigências do presente Decreto-lei, até 30 de junho próximo.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.394 de 31 de Março de 1944