Artigo 3º do Decreto-Lei nº 639 de 20 de Agosto de 1938
Modifica o decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 20 agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. João Carlos Vital.