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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 639 de 20 de Agosto de 1938

Modifica o decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 20 agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. João Carlos Vital.

Art. 3º do Decreto-Lei 639 /1938