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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 639 de 20 de Agosto de 1938

Modifica o decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938.

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Art. 2º

As atribuições conferidas ao Departamento de Imigração e à Diretoria de Terras e Colonização nesta lei, no decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938 , e no seu regulamento serão exercidas, respectivamente, pelo atual Departamento Nacional do Povoamento o pelo atual Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização.

Art. 2º do Decreto-Lei 639 /1938