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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 639 de 19 de Junho de 1969

Entende a jurisdição da Junta de Conciliação e julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, pertencente à 4ª Região, do Município de Lauro Müller, no mesmo Estado.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.