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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.371 de 27 de Março de 1944

Dispõe sôbre a forma de pagamento do pessoal extranumerário-diarista de diversos órgãos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Estende-se à Divisão de Organização Sanitária, ao Serviço Nacional de Malária, ao Serviço Nacional de Peste, ao Serviço Nacional de Tuberculose, ao Serviço Nacional de Febre Amarela e ao Serviço de Saúde dos Portos o disposto no § 1º do art. 43 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 5º do Decreto-Lei 6.371 de 27 de Março de 1944