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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 633 de 17 de Junho de 1969

Revoga a Lei nº 4.238, de 26 de junho 1963, e revigora o Decreto-lei nº 7.732, de 1945

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Art. 2º

Fica revigorado o Decreto-lei nº 7.732, de 12 de Julho de 1945 , e restabelecidos os seus efeitos a partir da respectiva publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 633 /1969