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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 63 de 21 de Novembro de 1966

Altera a Tarifa das Alfândegas que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

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Art. 12

Permanecem em vigor as disposições da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , não revogadas pelo presente Decreto-lei.