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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 63 de 21 de Novembro de 1966

Altera a Tarifa das Alfândegas que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

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Art. 11

A partir de 1º de março de 1967, ficam revogadas as Notas números 39, 45 e 162 da antiga Tarifa das Alfândegas, sem prejuízo da aplicação do art. 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , à importação complementar das mercadorias por elas compreendidas.

Art. 11 do Decreto-Lei 63 /1966