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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 629 de 16 de Junho de 1969

Dá nova redação à letra b, do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 629 /1969